Entre as mudanças anunciadas para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 está a pensão alimentícia, que passa a ser isenta de tributação.
A Receita Federal segue um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.
Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.
Tributação sobre pensão alimentícia
A decisão em favor de quem recebe pensão alimentícia foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em outubro de 2022. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durou cerca de sete anos.
O plenário do STF já havia recusado a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em junho do ano passado, por oito votos a três. A União recorreu, alegando obscuridades na decisão, e todos os 11 ministros rejeitaram o recurso.
O governo deve, por isso, deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mas o impacto pode ser ainda maior, de até R$ 6,5 bilhões, uma vez que pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem requisitar a devolução dos valores de cinco anos.
Devolução do Imposto
Segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo-o na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O interessado pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, on-line ou aplicativo).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
Evite transtornos em fazer sua declaração sozinho.
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